Constituinte de 1986-1987 defende o voto distrital misto na Reforma Política


Por Victor Faccioni*

05/07/2013


A Presidente da República, Dilma Roussef e o Congresso Nacional colocaram em pauta matéria da maior relevância para o futuro da Nação, com o anúncio da decisão de promover, com certa urgência, uma Reforma Politica, na expectativa de melhor ordenar a vida pública em nosso Pais. Como fui Constituinte em 1988, e dela sai frustrado, pela derrota do Parlamentarismo, e pior, ao deixarem dele a Medida Provisória que lhe é especifica, mas inadequada sua presença no Presidencialismo puro, o que abastardou o Congresso Nacional e que, dentre outros males, acabou gerando o Mensalão, fico agora na expectativa de adequadas correções.

Não sendo possível o Parlamentarismo, na sua originalidade, diante do Plebiscito  de 1993, que estabeleceu o Voto Direto para a Presidência da República, seria mais que apropriado que o Brasil olhe para o Modelo Presidencialista de Portugal e França, nos quais temos um Presidencialismo com o Poder Moderador, e daria regular função para o uso da Medida Provisória.

Afora tal adequação do Sistema de Governo com a Medida Provisória, no Sistema Eleitoral, mais que urgente e oportuno seria a Presidente e o Congresso Nacional decidirem pelo Voto Distrital Misto,

Voto distrital misto, modelo Milton Campos, que creio  seria mais adequado que o modelo alemão, ou mesmo o Distritão. No modelo Milton Campos, o Estado dividiria as eleições parlamentares por distritos, em número equivalente à metade das vagas, e para cada distrito seria eleito o candidato mais votado, sendo que os menos votados se classificariam com os votos obtidos no distrito para as vagas proporcionais, como hoje, que cada partido vier a conquistar no Estado.

Com a campanha restrita a cada distrito eleitoral, o candidato ficaria mais próximo do eleitor, e mais transparente suas ações de campanha, o custo e a prestação de contas, e o exercício do mandato. Sua atividade parlamentar, depois de eleito, também ficaria mais transparente perante os eleitores do distrito que o elegeu.

Estas duas propostas contemplariam o fortalecimento dos partidos, e principalmente do próprio sistema político-democrático nacional, melhorando o sistema eleitoral e resolvendo o esvaziamento do Legislativo, com a medida provisória no presidencialismo, quando ela é do parlamentarismo, ao qual se vincula para sua eficácia democrática, mas pode conviver com o presidencialismo que propomos. E ainda assegura melhor viabilização do financiamento público de campanha. Penso tratar-se o mínimo de uma urgente e importante Reforma Política, numa grandiosa tarefa que urge ser equacionada, e sem a qual creio impossível conseguir-se também a tão reclamada Reforma Tributária.

* Victor Faccioni foi membro da Assembléia Nacional Constituinte de 1986-1987 e Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.