Eleições tiram 14 partidos da TV e do Fundo Partidário


09/10/2018


A partir de 2019, 14 dos 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão ser enquadrados na cláusula de barreira e ficar sem tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV nem verba do fundo partidário.

Segundo informações da Agência Câmara, são eles:

Rede Patriota
PHS DC
PCdoB PCO
PMB PMN
PPL PRP
PRTB PSTU
PTC

 

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara deve divulgar o levantamento oficial nesta semana.

cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições. O mecanismo tem como objetivo reduzir os partidos com pouca representação na Câmara.

Pelos cálculos da Agência Câmara, essas 14 legendas não atingiram o índice mínimo de votos válidos nem elegeram deputados federais em número suficiente, que são os critérios da cláusula.

Com isso, podem ficar sem acesso ao fundo, que é abastecido com dinheiro público, além de multas pagas à Justiça Eleitoral, e serve para custear os partidos. Neste ano, o Orçamento da União reservou R$ 888,7 milhões a serem divididos entre as legendas.

Em 2022, se esses 14 partidos tiverem melhor desempenho nas urnas poderão voltar a ter acesso ao fundo e à propaganda.

Aprovadas em 2017, as regras da cláusula ficarão mais rígidas a cada eleição. Com transição até 2030, o mecanismo crescerá gradualmente.

Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido será o mesmo do pleito de 2030.

Saiba abaixo os critérios:

Eleições de 2018 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2022 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Fonte: Portal G1