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Eduardo Campos salva sede da AIP


27/08/2010


A ABI enviou telegrama ao Governador de Pernambuco, Eduardo Campos, nesta sexta-feira, 27 de agosto, felicitando-o pela decisão de desapropriar os pavimentos ocupados pela Associação de Imprensa de Pernambuco no edifício AIP.
 
O Presidente da ABI, Maurício Azêdo, diz que com a iniciativa o Governador está “salvando uma instituição que tem prestado inestimáveis serviços à causa da liberdade e da cultura em Pernambuco e no Brasil”. E pede que Eduardo Campos transmita os cumprimentos ao Secretário Ricardo Leitão, ao Procurador-geral Tadeu Alencar e ao Procurador-geral Adjunto Thiago Norões, “pela diligência com que atuaram nesse episódio memorável da vida pernambucana”.
 
A sede da Associação de Imprensa Pernambucana — que em setembro completa 79 anos de fundação — fica localizada na Av. Dantas Barreto, no bairro de Santo Antônio, no Centro de Recife. O prédio quase foi fechado por causa de um leilão realizado em maio de 2010. O motivo foi uma causa trabalhista movida pelo dentista Roberto Barros.
 
A o processo foi questionado pelo Presidente da AIP, Múcio Aguiar, sob alegação de descumprimento do Decreto nº 996, de 22 de dezembro de 1950 do então Governador Barbosa Lima Sobrinho, que desapropriou e pagou com recurso público o terreno para a instalação da sede da Associação.
 
Segundo Múcio Aguiar o documento tornou o imóvel “impenhorável e inalienável”, de forma que este não poderia ter ido a leilão, ser vendido ou posto como garantia:
— As leis estaduais não estão sendo respeitadas pela Justiça do Trabalho. O terreno foi doado e nós apenas o usamos como sede da instituição, explica o Presidente da AIP na segunda-feira, 16 de agosto, solicitou ao Conselho Estadual de Cultura a abertura de processo para tombar o prédio.
 
Em seguida, o advogado da AIP, Paulo Azevedo, entrou com petições na 7ª Vara do Trabalho de Recife, para tentar suspender o efeito do leilão e evitar o despejo que estava em curso. O pedido foi negado pela Juíza que cuidou do caso.
 
Ao tomar conhecimento do caso da AIP, o Presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco, Deputado Guilherme Uchoa, levou a questão a plenário e encaminhou um apelo ao Tribunal Regional do Trabalho.
 
O assunto chegou ao Governador Eduardo Campos, que sensibilizado, determinou uma solução em caráter de urgência ao Secretário da Casa Civil, Ricardo Leitão e ao Procurador-geral do estado, Paulo Tadeu.

A seguir a íntegra do Decreto:

 
 
 
 
 
DECRETO Nº 35.508, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, com suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea “l”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, situado na Av. Dantas Barreto, 576, Bairro de Santo Antônio, Município do Recife, neste Estado, individualizado nos termos do Memorial Descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto.
 
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destina-se a preservação e a conservação do acervo histórico e artístico da imprensa pernambucana e ao desenvolvimento de atividades culturais.
 
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
 
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
 
Art. 5º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, poderá ser invocado o caráter de urgência no competente processo judicial, para fins de imissão de posse no imóvel abrangido por este Decreto.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de agosto de 2010.
 
 
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
 
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
 
ANEXO ÚNICO
 
MEMORIAL DESCRITIVO
 
Edificação localizada na Av. Dantas Barreto nº 576, Edifício AIP, Bairro de Santo Antônio, Município do Recife, neste Estado, compreendendo os seguintes pavimentos: térreo, 9º (nono), 10º (décimo), 11º (décimo primeiro),12º (décimo segundo) e 13º (décimo terceiro).