19/04/2022
A ABI entrou com uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar em 11 de abril de 2021 (veja documento em PDF no fim dessa matéria. O propósito é garantir o direito constitucional de “proteção da liberdade de expressão, da liberdade de informação jornalística, do direito à informação e de outros direitos dotados de máxima fundamentalidade, coibindo-se o emprego abusivo de procedimentos criminais para impedir o seu exercício pleno”.
Diante das recentes revelações publicadas pelo jornal O Globo, de gravações que provam o a prática e o conhecimento da tortura nos presos políticos durante a Ditadura Militar, essa iniciativa da ABI ganha importância para além do exercício profissional, mas de assegurar a democracia, ameaçada diariamente pelo presidente da República e suas viúvas do período ditatorial.
“O STM está impregnado até hoje da mesma lógica dos anos de chumbo e, pior, o presidente Jair Bolsonaro (PL) defende que civis sejam julgados pela Justiça Militar por eventuais ofensas às Forças Armadas”, diz o editorial, da Folha de S. Paulo, que alerta: “o tema está no Supremo Tribunal Federal, por iniciativa da Associação Brasileira de Imprensa. Seria demais esperar que a discussão histórica estimulasse algum reconhecimento de erros passados, mas ao menos poderia estimular o STF a julgar a ação da ABI”.
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Uma ambiguidade perpassa as declarações de ministros do Superior Tribunal Militar (STM) que se tornaram públicas nos últimos dias.
Fruto de valioso trabalho do historiador Carlos Fico, da UFRJ, elas foram reveladas pelo jornal O Globo e mostram como os julgadores na cúpula da Justiça Militar lidavam com denúncias de tortura durante a ditadura (1964-1985).
Por enquanto, o historiador analisou os áudios que abrangem sessões de 1975 a 1979, período em que a violência de Estado já manchava havia alguns anos as mãos dos militares que comandavam o país.
Enquanto advogados e líderes religiosos batalhavam pela liberdade e pela dignidade humana, ministros do STM equilibravam-se em patamar rasteiro, oscilando entre a repulsa à tortura e ponderações acerca da desonra que cairia sobre o regime autoritário caso os maus-tratos viessem à tona.
“Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, este se constitui em um verdadeiro prato para os inimigos do regime”, ouve-se em voz identificada como do almirante Julio de Sá Bierrenbach.
Ele próprio conclui: “O que não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes de pior caráter do que o encarcerado”.
Em outro trecho, este atribuído ao ministro Waldemar Torres da Costa, a hesitação também é evidente: “Eu não me recuso a me convencer dessas torturas, mas exijo que essas torturas tragam uma prova e não fiquem apenas no terreno da alegação. Reconheço, senhores ministros, que também é difícil o indivíduo provar as torturas”.
Ainda que tais declarações tenham sido proferidas em 1976, sob o calor dos acontecimentos, elas expressam um grau de compostura superior ao do general Hamilton Mourão. Beneficiado por quase meio século de distanciamento, o vice-presidente fez piada: “Apurar o quê? Os caras já morreram”.
A única piada, e de mau gosto, é o STM estar impregnado até hoje da mesma lógica dos anos de chumbo e, pior, o presidente Jair Bolsonaro (PL) defender que civis sejam julgados pela Justiça Militar por eventuais ofensas às Forças Armadas.
O tema está no Supremo Tribunal Federal, por iniciativa da Associação Brasileira de Imprensa.
Seria demais esperar que a discussão histórica estimulasse algum reconhecimento de erros passados, mas ao menos poderia estimular o STF a julgar a ação da ABI.
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Leia aqui a ADPF movida pela ABI: