Deputado propõe alteração na lei


10/10/2008


Vem de Brasília uma boa notícia para aqueles que se dedicam a escrever sobre a vida de pessoas de renome. Encontra-se em fase final de apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei das Biografias, nº 3.378, de 2008, de autoria do Deputado Antônio Palocci (PT-SP), que dispõe sobre alteração do artigo 20 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. A medida visa a garantir a liberdade de expressão e poderá acabar com as proibições de livros não-autorizados, que crescem em todo o País.

A proposta já teve parecer favorável do relator, Deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que votou por sua “constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo”. Na segunda-feira, dia 13, entra em contagem o prazo das cinco reuniões da CCJC, durante as quais poderão ser apresentadas emendas.

O projeto de lei em seu único parágrafo diz que “é livre a divulgação da imagem e de informações biográficas sobre pessoas de notoriedade pública ou cuja trajetória pessoal ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.

Acesso

Em sua justificativa, Antônio Palocci diz que considera necessária a alteração no artigo 20 do Código Civil, “para contemplar a exceção constituída pelo direito à informação, em se tratando de personagem histórico ou público, garantindo-se também o acesso a fontes culturais, mesmo que a utilização das imagens seja para fins comerciais”, conforme o previsto no art. 215 da Constituição Federal.

No documento, ele acrescenta que, ao restringir a utilização de imagem sem autorização, o artigo 20 “impede o acesso do público a dados biográficos de personalidades da cultura e da política, inibindo o exercício pleno da cidadania”. Para o Deputado, a censura prévia a biografias é um equívoco que tem causado graves prejuízos ao País:
— São prejuízos à memória nacional, à cultura e à sociedade, que tem direito de conhecer sua própria história. Sob outro aspecto, tem desestimulado autores e editores a investirem tempo, dedicação e recursos na pesquisa e publicação de biografias, o que representa uma perda muito séria para a sociedade. Com a modificação proposta, quem cometer injúria ou difamação poderá ser processado por isso, mas fica assegurada a liberdade de expressão.

Em relação à proposta de alteração da Lei 10.406, Palocci diz que acredita na eficácia do projeto:
— Apresentado após uma ampla consulta e um debate intenso entre escritores, editores e especialistas no tema, ele vai mudar um único artigo do Código Civil, que tem servido de pretexto para a proibição de biografias não-autorizadas no Brasil e faz com que escrever sobre pessoas públicas e de interesse da sociedade seja encarado, erroneamente, como uso indevido do direito de imagem movido por interesse comercial. As biografias são reconhecidamente obras de valor histórico e cultural e, portanto, de grande interesse público. Impedir o uso comercial de produtos dessa natureza é um grande obstáculo para sua realização.