Contra decisão da Justiça, TV Cultura AM não reintegra ex-funcionários


Por Igor Waltz*

21/11/2013


Ex-funcionários protestam na porta da TV pública amazonense (Crédito: SOS TV Cultura Amazonas)

Ex-funcionários protestam na porta da TV pública amazonense (Crédito: SOS TV Cultura Amazonas)

Mesmo após decisão judicial, a direção da TV Cultura do Amazonas, de propriedade do Governo Estadual, ainda não reintegrou os 33 funcionários demitidos em março de 2010. O grupo foi desligado na época após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que considerou ilegal a contratação dos profissionais por regime celetista. Mesmo a ação tendo sido derrubada em maio pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª Região), os profissionais de comunicação ainda não conseguiram voltar às atividades.

No dia 7 de novembro, a Justiça do Trabalho emitiu um mandado judicial que obriga a TV Cultura a reintegrar os funcionários. A decisão prevê multa de R$ 10 mil por dia a cada funcionário não reestabelecido em seu posto de trabalho. De acordo com o movimentos organizado pelos comunicadores demitidos, o SOS TV Cultura, a ordem da diretoria seria a de criar dificuldades para não regularizar os funcionários.

De acordo com nota publicada no blog do SOS TV Cultura, a diretoria da TV Cultura desrespeita a ordem judicial, por pede para que os funcionários “aguardarem em casa um chamado via telefone. A ordem da Justiça do Trabalho é a de que reintegre imediatamente os funcionários e que os mesmos voltem aos seus antigos postos de trabalho e no mesmo horário de antes”.

Ainda de acordo com o comunicado, o “Governo do Estado criou um novo protocolo para tratar da reintegração de funcionários que foram demitidos. E por isso não há como utilizar a matrícula antiga para regularizar todo mundo e emitir os referidos crachás”.

De acordo com Álvaro Melo Filho, diretor-presidente da TV Cultura, a contratação de funcionários celetistas foi feita de forma equivocada pelas administrações anteriores, prejudicando o grupo de trabalhadores que tiveram seus contratos anulados.

“A emissora é um órgão público. Segundo a Constituição Federal de 1988, qualquer funcionário só pode ser contratado por meio do procedimento legal vigente, que é a realização de concurso público.”

Para preencher as vagas deixadas pelos profissionais desligados, a emissora realizou um concurso, porém a Cultura contratou um número restrito de candidatos aprovados. Dessa forma, a liminar concedida pela Justiça do Trabalho amazonense, e que pede a reintegração dos 33 trabalhadores desligados, gerou um impasse, já que a emissora não teria condições financeiras de realocar todos os funcionários.

“A Assessoria Jurídica vai informar ao Tribunal sobre as condições [financeiras] em que a emissora se encontra”, disse. “Se mandou readmitir, deve dizer como isso vai se fazer.”