Conselho de Cultura do Rio felicita Miro Teixeira


21/05/2009


O Conselho Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, por meio de seu Colegiado, em atenção à iniciativa de um dos seus membros, o cartunista Ziraldo, encaminhou ofício ao Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) enaltecendo a sua atuação na derrubada da Lei de Imprensa, uma vitória que, conforme a declaração assinada por Ana Arruda Callado, Presidente do Conselho, restitui ao povo brasileiro o acesso à informação e o direito de manifestação em todos os assuntos sociais. 

Diz o texto:

Na Sessão Plenária n° 1373 do Conselho Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, o Colegiado, por indicação do Conselheiro Ziraldo Alves Pinto, resolveu enviar congratulações a V. Ex.ª por sua iniciativa em relação à extinção da coerciva Lei de Imprensa. Esta louvável vitória restitui ao povo brasileiro o acesso à informação e o direito de manifestação em todos os assuntos sociais.

Este Conselho, que sempre defendeu os ideais de liberdade em todos as áreas, reconhece sua luta em prol desta causa e vem, por meio deste, se manifestar partícipe e disseminador desta conquista que contempla todos os setores de nossa sociedade.

Esta iniciativa de V. Ex.ª demonstra o inegável senso de oportunidade que o caracteriza como homem de governo, de cultura e de ação.

Aceite, prezado Deputado, os sinceros cumprimentos dos Conselheiros:
Urbino Ubiratan Corrêa, Carlos José Fontes Diegues, Edino Krieger, Frederico Augusto Liberalli de Góes, Godofredo de Oliveira Neto, Haroldo Costa, Heloísa Aleixo Lustosa, Hermínio Bello de Carvalho, Lélia Coelho Frota, Marcos Vinícius Rodrigues Vi laça, Maria Ângela Abras Vianna, Martinho José Ferreira, Nilson Luiz Raman Pereira, Paulo Roberto Menezes Direito, Reinaldo Paes Barreto, Ziraldo Alves Pinto, Amir Haddad, Affonso Maria Furtado Silva e Raymundo Nery Stelling Junior.

Atenciosamente,

Ana Arruda Callado


Derrubada

Em sessão do dia 30 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por sete votos a quatro, derrubar a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), por entender que seu conteúdo colide com Constituição de 5 de outubro de 1988, devendo ser, portanto, eliminada do sistema jurídico nacional.

O Deputado Miro Teixeira, jornalista e membro do Conselho Consultivo da ABI, teve papel fundamental ao formular a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº130, que pedia a revogação total da Lei de Imprensa.