Conselho apoia federalização de crimes


02/04/2013


O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira, dia 1º de abril, moção de apoio à proposta de federalização de crimes cometidos contra jornalistas (Projeto de Lei 1078/11), de autoria do Deputado federal Delegado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP). O projeto permite à Polícia Federal participar de inquéritos de crimes contra a atividade jornalística quando houver omissão ou ineficiência das esferas competentes nos estados e municípios, caracterizada após 90 dias de investigações.
 
O Conselho vai sugerir ao parlamentar a ampliação da abrangência do projeto para incluir outros profissionais envolvidos na produção jornalística, como blogueiros e radialistas.
 
Em entrevista à Rádio Roquete Pinto, o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, aplaudiu a iniciativa do Conselho e o Projeto de Lei, que foi apresentado pelo Delegado Protógenes Queiroz em encontro no dia 26 de fevereiro, na sede da Associação, no Centro do Rio.
 
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, criado pela Constituição de 1988, não tem poder normativo, mas funciona como órgão auxiliar do Congresso Nacional na elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre assuntos relacionados à comunicação e à liberdade de expressão.
 
O órgão também aprovou nesta segunda-feira, 1º de abril, o envio de sugestões à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relativas ao regulamento da nova lei de TV por assinatura (Lei 12. 485/11).
nbsp;
A Lei 12.485/11 estabelece que o conselho tem 30 dias para apresentar parecer sobre a minuta de norma formulada pela agência. Os conselheiros, no entanto, querem inverter a ordem: “A publicação da regulamentação da Anatel deveria ser precedida do parecer do Conselho de Comunicação Social”, salienta o documento. 
 
Outra sugestão enviada à Anatel foi retirar do regulamento o dispositivo que proíbe as TVs por assinatura de contratar programação gerada no exterior por meio de empresa não localizada no Brasil. Segundo o parecer do conselho, o dispositivo é ilegal, ferindo a Lei 12.485/11.