Conselheiro pede exumação de João Goulart e Lacerda


22/12/2009


O Conselheiro da ABI, Milton Coelho da Graça, pediu ao Presidente Maurício Azêdo que a entidade solicite à Procuradoria Geral da República a exumação dos restos mortais do ex-Presidente João Goulart e do ex-Governador Carlos Lacerda, para investigar se existem traços de veneno nestes corpos. A proposta foi apresentada na última reunião do ano do Conselho Deliberativo da Casa, realizada nesta segunda-feira, 21 de dezembro.

Segundo Milton Coelho da Graça, o seu pedido tem como base a constatação de que o ex-Presidente do Chile, Eduardo Frei Montalva — que morreu após uma simples cirurgia de hérnia em 1982 — foi na verdade envenenado. O Juiz chileno Alejandro Madrid comprovou o envenenamento e indiciou seis pessoas de cumplicidade na morte, há menos de 30 dias:
— Quero pegar carona no trabalho da ABI de pedir à Procuradoria Geral da República investigações sobre as violações de direitos humanos na ditadura e solicitar que, aproveitando o que acaba de acontecer no Chile, sejam exumados os corpos de João Goulart e Carlos Lacerda, porque foram mortes de causas muito estranhas. Como a Dina chilena (Dirección de Inteligencia Nacional, polícia secreta do Chile, criada pelo ditador Augusto Pinochet) e os serviços secretos militares argentinos e brasileiros trabalhavam em comum acordo, temos todos o direito e dever de duvidar das razões dessas mortes, afirmou o jornalista.

Eduardo Frei Montalva foi Presidente do Chile de 1964 a 1970, eleito pelo Partido Democrata Cristão, e sucedido por Salvador Allende. Após o golpe de Estado promovido pelo General Augusto Pinochet, em 1973, Eduardo Frei tornou-se um opositor do regime. No final do ano de 1981, internou-se em uma clínica para a retirada de uma hérnia. Morreu no dia 22 de janeiro de 1982. Na época, o Governo Pinochet, que durou até 1990, anunciou a morte do ex-presidente como conseqüência de uma infecção bacteriana.

No dia 8 de dezembro de 2009, o Juiz Alejandro Madrid confirmou a morte por envenenamento. Segundo ele, as perícias efetuadas durante o processo judicial indicam que o falecimento foi provocado pela “introdução paulatina de substâncias tóxicas não convencionais e pela aplicação de um produto farmacológico não autorizado”.