15/05/2025
Por Comba Marques Porto – feminista, advogada e juíza aposentada
A história dos direitos das mulheres no Brasil é marcada pela dificuldade de se atingir os devidos patamares de igualdade, previstos na Constituição do Brasil e nas normas internacionais aplicáveis ao direito pátrio. A superioridade do gênero homem deixou em nossa história um rastro de restrições e violações de direitos. Mas hoje o conceito de respeito à diversidade de gênero se amplia, o que passa a demandar a aprovação de leis que venham a assegurar os direitos civis em perspectiva de plena igualdade.
É preciso, pois, atuar para deter as investidas conservadoras, hoje presentes no Congresso Nacional, no sentido de cortar direitos consolidados em favor das meninas, mulheres e população LGBTQIA+.
PRINCIPAIS CONQUISTAS
A igualdade de direitos garantida na CF/88 é um princípio geral que norteia as demais normas garantidoras dos direitos e respeito aos direitos de cidadania das mulheres. Impõe-se, pois, a regulamentação de novos direitos a complementar a proteção jurídica da população feminina, tais como a regulamentação de medidas contra violência obstétrica, a atenção à saúde e sexualidade das meninas, a retirada do aborto do rol dos crimes, com a consequente aprovação de normas que venham a garantir a devida assistência ais direitos reprodutivos das mulheres.
Urge a adoção de práticas educacionais para meninos, meninas e jovens, com vistas ao incentivo e ao exercício da plena equidade de gênero.