Comissão Eleitoral Impugna Chapa Barbosa Lima Sobrinho


22/04/2015


abidanielmarencofolhapress

 

O conjunto de irregularidades cometido pela Chapa Barbosa Lima Sobrinho levou a Comissão Eleitoral a impugnar o seu registro, no dia 16 de abril, com base no Regulamento Eleitoral da ABI. Com essa decisão,  após serem esgotados todos os prazos concedidos para a correção dos erros cometidos,  a chapa  não poderá  participar da eleição para renovação do terço do Conselho Deliberativo  (mandato 2015/2018)  que será realizada  em 28 de abril, das 10 às 20 horas, na sede da entidade, no Rio de Janeiro, e nas representações da ABI nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Brasília e Maceió.

Todos os associados com mensalidades em atraso foram anistiados e poderão votar. Os eleitores inadimplentes devem pagar apenas a contribuição do mês de março, no local da votação, para poderem estar aptos a participar da votação.

A primeira grave irregularidade foi cometida no pedido de registro da chapa. As autorizações, firmadas pelos candidatos, não cumpriram o que determina o Regulamento Eleitoral da ABI.  O Artigo 22º estabelece: “A solicitação de registro da chapa deve estar acompanhada de cartas de autorização assinadas pelos associados candidatos, especificando a que cargo cada um concorre”.

Nas cartas encaminhadas à Comissão, os candidatos diziam apenas aceitar participar da eleição do Conselho. Não esclareciam se concorriam como suplentes ou efetivos. A especificação do cargo, no momento da inscrição,  é exigida pelo Regulamento Eleitoral diante das diferentes atribuições, direitos e deveres conferidos a cada uma dessas categorias  pelo próprio Estatuto da ABI. O Artigo 31, parágrafo 2º do Estatuto, restringe as funções dos conselheiros suplentes ao determinar que podem participar das sessões do Conselho Deliberativo, apenas “com direito a voz, mas não a voto”.

Diante da falha observada no momento da inscrição da chapa Barbosa Lima Sobrinho, a Comissão Eleitoral concedeu prazo de 48 horas para que a irregularidade fosse sanada com o envio de novas cartas de autorização, onde os associados deveriam indicar a que cargo postulavam concorrer na eleição de 28 de abril. O prazo esgotou-se sem que seus representantes tivessem tomado qualquer iniciativa para corrigir essa falha, apesar de alertados por e-mail enviado pela Comissão Eleitoral.

Vinte e quatro horas depois do prazo encerrado, o advogado Ralph Lichote  apresentou-se à Comissão com a câmera do seu gravador ligada na tentativa de intimidar a Diretora Ana Maria Costábile, presidente da Comissão Eleitoral. Solicitou, em tom imperial, que lhe fossem devolvidas as cartas de autorização e passou a fazer as correções, de próprio punho, indicando o cargo a que este ou aquele candidato devia concorrer.

A Comissão não aceitou o registro das cartas rasuradas.  A decisão, tomada durante a reunião da CE, no dia 16 e abril,  amparou-se no princípio de que ao acrescentar, à mão, o cargo a ser postulado pelo candidato, feriu-se o direito individual de escolha do próprio associado.  A Comissão considerou abusiva a imposição de terceiros sobre a vontade pessoal do sócio/candidato.  O Estatuto determina que é o associado quem escolhe, por escrito, o cargo ao qual  deseja concorrer à eleição,  seja como suplente ou efetivo. O texto destina-se justamente a impedir manipulações como as que ocorreram no registro da Chapa Barbosa Lima Sobrinho.

Inconformado com a decisão, o advogado rabiscou sua própria assinatura,  riscou algumas cartas de autorização e passou a fazer ameaças aos  integrantes da Comissão Eleitoral.

A Comissão não se deixou intimidar e comunicou ao referido advogado que havia também indeferido seu pedido de impugnação da Chapa Vladimir Herzog por considerá-lo sem fundamento, além de frisar que o mesmo havia sido entregue fora do prazo legal. Numa atitude inusitada e sem nexo, o advogado deu seu próprio parecer na petição que lhe foi devolvida. Registrou à mão que “acusava seu recebimento” e que o” deferia” , mesmo sem fazer parte da Comissão Eleitoral.

No pedido de impugnação da Chapa Vladimir Herzog, o advogado sustentou que o registro ocorrera fora do prazo.  A acusação não é verdadeira.  A chapa foi registrada às 18h50 do dia 7 de abril, data prevista pelo Regulamento Eleitoral para o encerramento das inscrições. O registro foi realizado diante dos servidores da Tesouraria, da Secretaria da ABI e testemunhado por um segurança especialmente contratado pela Diretoria para impedir que funcionárias da entidade e a Diretora Ana Maria Costábile continuassem sendo ameaçadas fisicamente por conselheiros da Casa, como tem ocorrido nas últimas semanas.

A Comissão Eleitoral considerou falaciosa a acusação de que a Diretoria da ABI  utilizou a máquina da entidade  para formar a Chapa Vladmir Herzog.

A Comissão qualificou também como estapafúrdia  a afirmação de que a Diretoria  da ABI não teve  sua Prestação de Contas aprovada pelo Conselho Deliberativo , o que tornaria o presidente da entidade inelegível. O Conselho em nenhum momento manifestou-se sobre o tema. A iniciativa de prorrogar o prazo do parecer partiu do próprio Conselho Fiscal. A falta de definição sobre o período fiscal a ser apreciado, em função da alternância de comando da Casa, determinada por várias decisões judiciais ocorridas em 2014, levou o Conselho Fiscal a solicitar que seu parecer fosse adiado por 40 dias. O pedido foi apenas votado e aprovado pelo Conselho Deliberativo. O plenário em nenhum momento discutiu a Prestação de Contas da atual Diretoria como foi alardeado pelos integrantes da Chapa Barbosa Lima Sobrinho, através das redes sociais.

Todas as decisões tomadas pela Comissão Eleitoral foram registradas em ata e assinadas pelos seus integrantes, desde a data em que foi instalada e passou a funcionar, no sétimo andar da ABI. Seus trabalhos puderam ser acompanhados, de perto, pelo corpo social e pelos próprios candidatos. Não foi oferecido nenhum reparo, por escrito, pela forma como foi conduzido o processo eleitoral.

Leia abaixo a relação dos locais de votação da Associação Brasileira de Imprensa:

1) ABI RJ – Rua Araújo Porto Alegre, 71, 9º andar – Centro – Cep: 20030-012(RJ)

2) ABI SP – Rua Martinico Prado, 26, grupo 31, Vila Buarque – Cep: 01224.010(SP)

3) Belo Horizonte – Associação Mineira de Imprensa Rua da Bahia, 1466– Centro-Cep: 30.160-011(MG)

4) Brasilia – SEDE DA FENAJ- SCLRN 704 – BL. F – Loja 20 – Asa Norte – Cep: 70.730-536

5) Maceió – Sindicato dos Jornalistas do Est. Do Alagoas – Rua Sargento Jayme Pantaleão, 370 – Prado Cep: 57.010-200(AL)

6) Pernambuco – Associação da Imprensa de Pernambuco –AIP – Av. Dantas Barreto, 576 Ed. AIP – Santo Antônio – Recife(PE)

 


 

Membros da CHAPA VLADIMIR HERZOG – Mandato de 2015/2018

Conselho Deliberativo (Efetivos)

Domingos Meirelles, Ivan Cavalcante Proença, Arnaldo César Jacob, Paulo Jerônimo de Sousa, Carlos Newton, Altamir Tojal, Jesus Chediak,  Arcírio Gouvêa, Lindolfo Machado, Wilson Alves Cordeiro, Eduardo Ribeiro, Claudinéia Lage, José Luiz Costa Pereira, Maurício Max, Roberto Sander.

Conselho Deliberativo (Suplentes)

Silvio Tendler, Albino Castro Filho, Marcelo Moreira, Vladimir Sacchetta, Rogério Marques, Trindade Escudero, Paulo Vieira Lima, José Aparecido Miguel, Múcio Aguiar Neto, Françoise Vernot, Fausto Eduardo Pinho Camunha, Mauro Viana, Lóris Baena, Walnei Mendonça, Paulo Totti.