Comissão da Câmara aprova PEC do diploma


14/07/2010


A Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, de autoria do Deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a exigência de diploma de graduação em Jornalismo para o exercício da profissão, aprovou na tarde desta quarta-feira, dia 14, o texto substitutivo de autoria do relator Hugo Leal (PSC-RJ) que inclui “a exigência de graduação em jornalismo e o registro do diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”.
 
O relator destacou que “a exigência do diploma (…) não constitui restrição à liberdade de pensamento e de informação”, e que para o exercício da profissão “é preciso bem mais do que o simples “hábito da leitura” e o “exercício da prática profissional, pois, acima de tudo, esta profissão, além de exigir amplo conhecimento sobre cultura, legislação e economia, requer que o profissional jornalista adquira preceitos técnicos e éticos, necessários para entrevistar, reportar, editar e pesquisar”. 
 
A proposta segue para o Plenário e precisará ser aprovada por 308 deputados em dois turnos, antes de seguir para o Senado, onde outra proposta (PEC 33/09) em defesa do diploma também aguarda votação. O Deputado Hugo Leal informou que vai sugerir ao Presidente da Câmara Michel Temer a inclusão da pauta no Plenário durante os períodos de esforço concentrado.
 
Em 17 de junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. 
 
O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário 511961, e votou contrariamente à exigência do diploma como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma.
 
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Helen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do diploma. Os Ministros Joquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
 
Em resposta à decisão do STF, o Deputado Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou a PEC 386/09.
 
—São dois conceitos distintos: que fique claro que a exigência do diploma não constitui nenhum embaraço à liberdade de expressão e deve ser condição obrigatória para o exercício profissional do jornalismo, ressaltou Pimenta.
 
O deputado defendeu ainda que a exigência de diploma não nega ao cidadão o direito de exercer a liberdade de manifestação do pensamento nos veículos de comunicação do País:
—O que impede o exercício desse direito é a concentração da mídia em mãos de poucos grupos, a orientação editorial dos veículos e a ditadura dos anunciantes ou do mercado que não privilegiam a informação isenta.
 
*Com informações da Agência Câmara