Caso Bloch: atualização de indenização é justa


03/03/2010


A exigência da correção monetária sobre o valor da indenização trabalhista que deveria ser paga aos ex-empregados da Bloch Editores — na época do anúncio de falência da empresa — é justa. Este é o entendimento da Justiça e da síndica da massa falida, Luciana Trindade. O caso se arrasta há quase dez anos, e na época nenhum trabalhador recebeu nada ao ser dispensado.

A proposta, que é favorável aos ex-empregados da Bloch, foi apresentada pelo grupo de advogados que participaram de reunião nesta terça-feira, 2 de março, com a síndica da massa falida, Luciana Trindade. O encontro foi considerado positivo, por causa do entendimento da síndica de que deve haver a atualização monetária. Mas foi informado também que a prioridade deverá ser para o pagamento dos que ainda não receberam nada.

Para Luciana Trindade, é necessário que se paguem todas as indenizações para depois se dar início ao processo de atualização monetária:
— Não há dúvida quanto à correção monetária. O art. 26 da Lei de Falências determina que a correção deve ser paga aos credores trabalhistas atualizada até a data da quebra da empresa. Mas somente após o pagamento do valor histórico da dívida indenizatória.

Leilão

Segundo a síndica da massa falida, a partir do término desse pagamento os credores trabalhistas poderão receber a diferença com juros e correção monetária:
— Como ainda temos 500 processos em curso isto pode demorar. Mas os trabalhadores já estão recebendo o principal, informou Luciana Trindade.

Segundo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (Sindijor-RJ), a síndica da massa falida teria dito que teme que o dinheiro arrecadado com os próximos leilões de imóveis, máquinas e obras de arte não seja suficiente para cobrir o total devido aos ex-empregados que ainda nem tiveram seus processos habilitados na Justiça.

A representantes do Sindijor-RJ, Luciana Trindade disse que “todos os bens da empresa já foram identificados e agora aguardam determinação judicial para que sejam levados a leilão”.

Os preços desses bens também já foram estabelecidos, mas é necessário que os valores sejam atualizados. Há o temor de que sejam leiloados por valores abaixo do estabelecido pelo mercado, o que acarretaria prejuízo para a massa falida afetando diretamente os ex-empregados da Bloch Editores.

Já a cobrança dos juros sobre o valor das indenizações é encarada pelos advogados como uma questão “discutível” e que não deve ter prioridade entre as reivindicações do momento. Eles disseram também que os valores recebidos pelos ex-empregados referem-se a indenizações e por esse motivo não estão sujeitos ao desconto do Imposto de Renda.