ATA da comissão eleitoral das Chapas que concorrem as Eleições da ABI


23/09/2014


ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL COM REPRESENTANTES DAS CHAPAS QUE CONCORREM AS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA – ABI, NO DIA VINTE E SEIS DE SETEMBRO DE 2014.

Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze, às dezesseis horas, na sede da Associação Brasileira de Imprensa eu, Roberto Monteiro de Pinho, na forma Regimental, Presidente da Comissão Eleitoral, na presença do representante da Chapa Vladimir Herzog, Domingos Meirelles, e do representante da administração Raul Rodrigues Azêdo, com a ausência do representante da Chapa Prudente de Moraes neto, e dos demais Membros da Comissão, declarei instalada a reunião, com as considerações de praxe. O representante da chapa Herzog, Domingos Meirelles, solicitou a palavra para sugerir que se desse uma tolerância de trinta minutos para aguardar a presença dos demais membros, o que foi aceito. Declarei suspensos os trabalhos até às dezesseis e trinta horas. Esgotado o tempo solicitado na preliminar, reabri  a reunião. Foi por mim solicitado ao representante da administração Raul Azêdo, informações quanto o envio de cédulas eleitorais e lista  de associados para os Estados onde a ABI tem representações, conforme determinação lavrada na Ata de Conciliação da 8ª Vara Civil da Comarca da Capital que determinou esse procedimento. O senhor Raul confirmou que foram realizados os procedimentos. Domingos Meirelles lamentou a postura antidemocrática e desrespeitosa dos representantes da chapa Prudente de Moraes, em tentar esvaziar os trabalhos da Comissão Eleitoral, ao repetir a manobra anterior, quando retirou-se da reunião, minutos após seu início. Sobre a questão, registro que o trabalho da Comissão visa soberanamente acatar o que foi decidido e conciliado nos termos do Acordo feito em juízo, ou seja, promover a realização das reuniões da Comissão para deliberar sobre os procedimentos relativos para a garantia do pleito de vinte e seis de setembro, a fim de que o quadro associativo tenha o poder  de exercer seu direito de voto. Para que se faça o efeito legal, exibi aos presentes e anexei a presente  Ata o e-mail de convocação da chapa Prudente de Moraes neto, de 19 do corrente, com o seguinte texto:  “ Em conformidade com o Regulamento Eleitoral convoco V.Sa. para a Comissão Eleitoral no dia 22 (2ª feira) do corrente, às 16:00 horas, na sede da ABI, Rua Araújo Porto Alegre, nº 71,  7º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ.  ” Como forma de assegurar a convocação, foi  ainda solicitado que a funcionária da ABI, Sra. Eliana, telefonasse para o representante da chapa, Fichel Davit Chargel, convocando-o para a reunião. No meu entender, ao violar essa regra legal, os que obstruem os trabalhos da Comissão demonstram fragrante menosprezo pelo  poder judiciário e, particularmente, com a própria magistrada que se empenhou para que as eleições se realizassem, de tal forma que concedeu ao Presidente desta Comissão o direito de voto. Dando continuidade, á reunião, o senhor Meirelles, informou que não tinha nenhuma impugnação a fazer em relação à chapa Prudente de Morais, neto.  Após examinar o modelo da cédula eleitoral, estando a mesma em acordo com os artigos 35 e 36 do Regulamento Eleitoral, declaro que nenhuma das chapas inscritas deixaram de cumprir as exigências desta Comissão, estando, portanto, legitimadas para concorrer às eleições. Em seguida, determino, para seus efeitos, a publicação da presente Ata no site e sua afixação no quadro de aviso no 7º andar. O que foi aprovado. Nada mais havendo a tratar, eu, Roberto Monteiro de Pinho, Presidente da Comissão Eleitoral, lavrei a presente Ata, que segue assinada pelos presentes e por mim____________________________