Arquivado processo que impunha censura prévia no PR


05/06/2008


Foi publicada nesta quarta-feira, dia 4, a decisão da Justiça Federal de Curitiba de extinguir a ação judicial que impunha censura prévia ao Governador Roberto Requião na programação da Rádio e TV Paraná Educativa. A sentença foi proferida no dia 30 de maio, pela Juíza Tani Maria Wurster.

A Juíza atendeu a petição da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e considerou a Justiça Federal incompetente para analisar a ação, julgando “extinto, sem resolução do mérito” o pedido de censura prévia a Requião feito pelo Ministério Público Federal. O Governador foi informado da decisão, também em 4 de junho, pelo Procurador Geral do Paraná, Carlos Frederico Marés.

A censura ao Governador mereceu manifestações de repúdio do Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo; do Senador Pedro Simon (PMDB-RS); do militante pelos direitos humanos Frei Betto; do Coordenador Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), João Pedro Stédile; do Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade; do Arcebispo de São José dos Pinhais, Dom Ladislau Biernaski; do Bispo Dom Tomás Balduino, Conselheiro Permanente da Comissão Pastoral da Terra; dos jornalistas Fernando Morais, Gilberto Maringoni e Mauro Santayana; e de entidades como a ONG Repórteres Sem Fronteiras.

Em sua decisão, Tani Maria Wurster determinou a remessa dos autos do processo à Justiça Estadual. Na prática, como explica Carlos Frederico Marés, a decisão derruba a censura prévia imposta pelo Desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, pois extingue o processo e torna sem efeito todas as decisões proferidas até hoje:
— Apresentamos petição à Justiça Federal, alertando que não lhe cabia competência para julgar a ação. A Juíza ouviu a Anatel e a União, intimadas como réus pelo Ministério Público Federal, para decidir que eles deveriam ser excluídos do processo. Como então só restam o Governador e a Paraná Educativa e seu Presidente, Marcos Antonio Batista, como réus, trata-se de um processo que cabe à Justiça Estadual. Foi o que decidiu a Juíza — diz Marés.