Adeus, lei maldita


04/06/2009


Os setores democráticos do País exultaram com a decisão do Supremo Federal de varrer do nosso ordenamento legal a Lei de Imprensa, que foi revogada totalmente e deixou de constituir um instrumento de punição e de coerção do exercício da liberdade de imprensa entre nós. Como assinalado pelo Jornal da ABI nas páginas seguintes, essa foi uma decisão histórica, que será grafada com a ênfase devida nos relatos que a posteridade há de fazer acerca dos tempos em que vivemos. Removeu-se assim do nosso sistema jurídico um conjunto de restrições concebidas e implantadas a ferro e fogo pela ditadura militar para condicionar o direito de informação e a liberdade de opinião, bens imateriais que enfrentariam a partir da instituição da lei, em 1967, um crescendo de limitações, agressões e violências que um édito posterior, o Ato Institucional nº 5, agravaria por um período dolorosamente prolongado. A ABI tornou-se protagonista do processo, admitida que foi nos autos e no julgamento como amicus curiae por decisão do ilustre relator, Ministro Carlos Ayres Britto.