Acusado de assassinato de jornalista vai a júri popular no Piauí


Por Cláudia Souza*

11/03/2014


Donizete Adalto (Reprodução Portal do Delta)

Donizete Adalto (Reprodução Portal do Delta)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz manteve a decisão que levará a júri popular Francisco Brito de Souza Filho, acusado da morte do jornalista e apresentador de televisão Donizetti Adalto. O crime ocorreu em Teresina (PI), em 1998, quando a vítima era candidato a deputado federal. Rogerio Schietti Cruz considerou intempestivo (apresentado fora de prazo) o recurso da defesa do réu, um dos seis acusados pelo homicídio.

O recurso no STJ era contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que confirmou a sentença de pronúncia. Os desembargadores entenderam que, estando o juiz convencido da existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime, deve pronunciar o réu, levando-o a julgamento perante o júri.

A defesa sustentou que o juiz de primeiro grau modificou a descrição do fato contido na denúncia, o que impossibilitou a defesa quanto às circunstâncias qualificadoras. O recurso especial não foi admitido pelo TJPI, em decisão publicada no dia 11 de outubro de 2013. Contudo, o agravo em recurso especial, encaminhado ao STJ, foi protocolado no dia 22 seguinte, portanto, além dos cinco dias de prazo legal.

O ministro Schietti aplicou a Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal para decidir a questão: “O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.”

Mandante

Donizetti Adalto foi espancado e assassinado com sete tiros à queima roupa na madrugada do dia 19 de setembro de 1998, na Avenida Marechal Castelo Branco, nas proximidades do bairro Primavera, Zona Norte de Teresina. À época, o jornalista era candidato a deputado federal pelo Partido Popular Socialista (PPS). No momento do crime, Adalto estava com seu companheiro de chapa, o advogado e vereador Djalma da Costa e Silva Filho, que buscava uma vaga para deputado estadual na Assembleia Legislativa do Piauí, também pelo PPS.

As investigações da Polícia Civil, auxiliada pela Polícia Federal, apontaram Djalma da Costa e Silva Filho como o mandante do crime. A intenção seria beneficiar-se politicamente como sobrevivente do atentado contra o jornalista, e chamar a atenção para a sua candidatura, já que as pesquisas indicavam seu fraco desempenho de Djalma Filho junto ao eleitorado.

Pouco tempo depois do crime, os ex-policiais civis João Evangelista (Pezão) e Ricardo Alves, o estudante de Direito Sérgio Silva e Djalma da Costa e Silva Filho foram indiciados criminalmente e presos. Djalma Filho teve o mandato de vereador cassado por quebra de decoro parlamentar. Os três primeiros foram condenados a penas superiores a 19 anos de reclusão. Após cumprirem parte da pena, obtiveram progressão de regime. Djalma Filho entrou com recursos e é o único dos acusados que aguarda o julgamento em liberdade.

*Com informações do STJ