12/03/2021
Amicus curiae, no STF, para debater Lei da Anistia
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 12/3, o seu ingresso como amicus curiae, no processo que julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), referente ao artigo 1º da lei nº 6.683/1979 (Lei da Anistia).
A ADPF questiona a concessão de anistia a agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, por homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e violento atentado ao pudor contra opositores da ditadura militar.
Segundo o Conselho Federal da OAB, a concessão de anistia a estes agentes públicos “viola frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição”.
A ABI justifica o seu pedido de participação como amicus curiae, por sua preocupação com uma interpretação da lei nº 6.683, que acarreta um verdadeiro desserviço à sociedade, pretendendo diminuir o direito à informação, limitando ainda o direito de expressão ao ocultar a verdade sobre violações de direitos humanos, ocorridas na ditadura militar.
Para a ABI, fatos históricos, como o assassinato do jornalista Vladimir Herzog e a bomba na sede da “Casa do Jornalista”, entre outros, justificam a importância da participação da entidade, neste processo, como amicus curiae.
Conheça a íntegra do pedido: