ABI protesta contra fechamento de jornal


08/10/2008


A Associação Brasileira de Imprensa expressou ao Juiz eleitoral Flávio Silveira Quaresma, da 28ª Zona Eleitoral, de Paraíba do Sul-RJ, seu protesto contra a decisão de proibir a circulação do Entre-Rios Jornal, medida que considera “arroubo autoritário e inconstitucional”. Por determinação do Juiz, o veículo teve a redação ocupada por policiais militares e a sede lacrada com fita adesiva em que se lê a palavra “interdição”.

A decisão do Juiz tem a ver com as entrevistas que o Entre-Rios Jornal publicou, nas edições de 2 e 3 de outubro, com advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro, em que este comenta irregularidades que teriam sido praticadas pela Prefeitura (como uso de verba pública para compra e distribuição de material) e flagradas pelo TRE nas eleições de Paraíba do Sul.

O Juiz Flávio Quaresma acusa o jornal não ter atendido a uma determinação sua: a de publicação de direito de resposta. No telegrama que lhe enviou, a ABI lembra ao magistrado que “a sanção pelo desatendimento ao direito de resposta é aquele constante do art. 18 da Resolução 22.624 do TSE”, que prevê que a pena para esses casos é de multa. No comunicado, a ABI diz ainda que lamenta que o Juiz tenha tido uma atitude autoritária que fere a constitucionalidade.

A seguir, a íntegra do telegrama enviado ao Juiz:

A decisão de Vossa Excelência de proibir circulação do periódico Entre-Rios Jornal e fechar e lacrar sua oficina colide com o texto constitucional, que não lhe confere tal poder, com precedente somente na ditadura militar. A sanção pelo desatendimento a direito de resposta é aquela constante do art. 18 da Resolução 22.624 do TSE. A Associação Brasileira de Imprensa lamenta esse arroubo autoritário e inconstitucional de Vossa Excelência.

Atenciosamente, Maurício Azêdo, Presidente da ABI.