ABI: Poder de cassar é da Câmara


11/12/2012


A ABI manifestou-se nesta terça-feira, 11 de dezembro, contra a tentativa de membros do Supremo Tribunal Federal de cassar sem audiência da Câmara Federal os mandatos dos Deputados João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, condenados a penas de prisão e perda do mandato no julgamento da Ação Penal 470.
 
A cassação dos mandatos, a ser decidida nesta quarta-feira pelo voto de desempate do Ministro Celso de Melo, após o placar de 4 a 4 verificado na sessão de segunda-feira passada, é apontada pela ABI como “inadmissível colisão com o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição da República”.
 
A posição da ABI foi comunicada ao Presidente da Câmara, Deputado Marco Maia (PT-RS), no seguinte telegrama expedido esta tarde:
 
“A Associação Brasileira de Imprensa congratula-se com Vossa Excelência pela vigorosa defesa das prerrogativas do Poder Legislativo, alvo neste momento de ameaças totalitárias de membros do Supremo Tribunal Federal, que pretendem atropelar as disposições constitucionais para cassar mandatos parlamentares, em inadmissível colisão com o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição da República. A frente de seus pares, resista, Presidente Marco Maia! Atenciosamente, Maurício Azêdo, Presidente da ABI.”