20/01/2023
Portaria normativa da Advocacia Geral da União (AGU) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) institui grupo de trabalho para elaborar a regulamentação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia. A ABI participará com dois representantes – o presidente Octávio Costa, como titular, e o diretor de Jornalismo, Moacyr Oliveira Filho, como suplente.
“Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Advocacia Geral da União, com a finalidade de obter subsídios e contribuições das organizações da sociedade civil e dos poderes públicos para auxiliar na elaboração da regulamentação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia”, diz o texto.
Ainda de acordo com a portaria, as reuniões do grupo de trabalho poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual e os debates entre os representantes e convidados terão a duração de trinta dias, prorrogáveis por ato do Advogado Geral da União. Depois, a minuta de regulamentação elaborada será submetida à consulta pública.
Segundo o publicado no DOU, o grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I – O Procurador-Geral da União, que o presidirá;
II – Dois representantes indicados pelo Advogado-Geral da União; e
III – um representante da Secretaria-Geral de Consultoria.
§ 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho um representante, titular e suplente, indicado pelos seguintes órgãos e organizações da sociedade civil:
I – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II – Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania;
III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – Conselho Nacional do Ministério Público;
V – Conselho Nacional de Justiça;
VI – Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão;
VIII – Associação Nacional de Jornalistas;
IX – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo;
X – Associação Brasileira de Imprensa; e
XI – Federação Nacional de Jornalistas.
§ 2º Constituirão o Grupo de Trabalho os seguintes representantes da comunidade acadêmica e científica:
I – Professor Dr. Ademar Borges de Sousa Filho;
II – Professor Dr. Alaor Carlos Lopes Leite;
III – Professor Dr. Daniel Sarmento;
IV – Professor Dr. Gustavo Henrique Justino de Oliveira;
VI – Professor Dr. João Gabriel Madeira Pontes;
VII – Professor Dr. Juraci Lopes Mourão Filho;
VIII – Professor Dr. Leonardo Avritzer;
IX – Professor Dr. Marcelo Cattoni de Oliveira;
X – Professor Dr. Mauro de Azevedo Menezes;
XI – Professor Dr. Martonio Mont’ Alverne Barreto Lima; e
XII – Professor Dr. Marco Aurélio Ruediger.
§ 3º O Advogado Geral da União e o presidente do Grupo de Trabalho poderão ainda convidar, para participar das reuniões e propor colaborações, entre outros, representantes:
I – de outros órgãos e entidades públicos ou privados especialistas na matéria em discussão;
II – de agências de checagem; e
III – de entidades representativas de classe do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça.