Associação Brasileira de Imprensa lamenta retrocesso no caso de Allan de Abreu


15/09/2015


NOTA OFICIAL

            

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2015.

A Associação Brasileira de Imprensa qualifica como lamentável retrocesso a decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal,  que autorizou o prosseguimento da ação penal contra o jornalista Allan de Abreu, do jornal “Diário da Região“, acusado pela Polícia Federal de violação de sigilo telefônico.

Ao cassar, no julgamento do mérito, a liminar concedida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o Ministro Dias Toffoli gerou grave insegurança jurídica, de consequências imprevisíveis para a atividade jornalística, em um dos momentos mais conturbados da vida brasileira.

A ABI entende igualmente que a revogação da liminar atinge a liberdade de imprensa  e fere preceitos inerentes ao Estado de Direito.  Ao se recusar a revelar suas fontes em juízo, o repórter Allan de Abreu exerceu a prerrogativa legal de resguardar o sigilo indispensável ao exercício profissional, como garante a Constituição.

Com sua decisão, ao que tudo indica, o Ministro Dias Toffoli parece ter violado regra elementar da Magistratura: juízes não podem atuar como agentes políticos por não disporem do “sopro legitimador do sufrágio popular”, como acentuou o próprio presidente do STF, em artigo assinado na edição de domingo (13/09) da “Folha de S. Paulo”.

No julgamento da liminar, o Ministro, além de não acolher a ação impetrada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) que postulava a anulação do processo, criou perigoso precedente capaz de inibir o direito que todo cidadão tem de pleno acesso à informação.

 

Domingos Meirelles

Presidente da ABI

 

Abaixo, reprodução da nota da “Folha de S.Paulo”, dia 16 de setembro de 2015.

“Delegado da PF critica decisão do STF que permitiu quebra de sigilo

De Ribeirão Preto

O delegado da Polícia Federal em São José do Rio Preto José Eduardo Pereira de Paula disse nesta terça (15) discordar da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”.

Reportagens de Abreu informaram sobre a operação da PF que apurou uma esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município. Os textos revelaram o teor de escutas telefônicas sob segredo judicial.

Pereira de Paula comandou o inquérito sobre o caso e pediu a Justiça que fosse proferida a mesma decisão tomada em relação à TV Tem – afiliada da Globo que também foi investigada, mas em cuja atuação a justiça não viu crime.

“Não concordo com essa decisão [do STF]. Ainda mais num país como o nosso, mergulhado na corrupção, na bandalheira. O jornalista, se ele tiver informação, tem de divulgar. Se não divulgar ele não é jornalista. Não faz sentido [a profissão]”, disse o delegado.

Apesar disso, ele afirmou que, caso a documentação a ser enviada pelas operadoras de telefonia chegue às suas mãos, cumprirá a decisão da Justiça. “Não posso me negar.”

A ANJ entrou na segunda (14) com recurso no STF. Nesta terça, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) divulgou nota em que qualifica como “lamentável retrocesso” a decisão da corte que autorizou o prosseguimento da ação penal contra o jornalista. (Marcelo Toledo)”