ABI denuncia como totalitária ação da Procuradoria Eleitoral de São Paulo


14/06/2008


Em declarações à imprensa, a ABI classificou de “manifestação totalitária” a iniciativa do Promotor Eduardo Rheingantz de processar a Folha de S.Paulo, sob a alegação de que promoveu propaganda eleitoral antecipada ao publicar em sua edição do dia 4 deste mês de junho uma entrevista com a ex-Ministra do Turismo Marta Suplicy, que disputará no momento próprio na convenção do seu partido, o PT, a indicação para candidata à Prefeitura da capital paulista “Esse promotor se atribui poderes mediúnicos”, disse o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, assinalando que a convenção do PT só se realizará no dia 5 de julho: “Portanto, não pode ser considerada candidata quem candidata ainda não é e que pode não ser.”

O pronunciamento da ABI foi feito em entrevistas a O Estado de S.Paulo, que destacou a expressão “totalitária” no título da matéria publicada na página A7 desta sexta-feira, 13, e à Folha de S.Paulo, que também pôs em relevo, no subtítulo, a adjetivação dada por Maurício Azêdo à representação formulada pelo Promotor Rheingantz ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Na declaração à Folha, disse o Presidente da ABI:

“O fato de uma pessoa ser provável candidato não impede que os meios de comunicação continuem a entrevistá-la, porque isso não constitui propaganda eleitoral antecipada, e sim um exercício da liberdade de expressão. Essa ação contra a Folha é um abuso, uma manifestação totalitária que viola as disposições sobre liberdade de imprensa, nos termos assegurados na Constituição, com o pretexto de impedir propaganda eleitoral antecipada.”

Na declaração ao Estadão, o Presidente da ABI salientou que a iniciativa do Promotor Rheingantz “atenta contra as liberdades e garantias asseguradas pelo artigo 220 da Constituição e constitui “um exercício de adivinhação” do autor da ação. “Esse promotor se atribui poderes mediúnicos, pois Marta Suplicy nem candidata é e a convenção só se realiza no dia 5. Até lá pode acontecer muita coisa. A idéia de que tal entrevista constitui propaganda antecipada de uma candidatura é uma forma de censura prévia, uma coerção do direito e da liberdade de expressão, que merece ampla condenação da sociedade brasileira”, disse Mauricio Azêdo.

Também se pronunciou contra a representação do Promotor Rheingantz a Associação Nacional de Jornais (ANJ), que declarou em nota firmada pelo jornalista Ricardo Pedreira, assessor da Diretoria, que a iniciativa constitui “lamentável equívoco”, porque “não se pode confundir matéria jornalística com propaganda eleitoral”, pois “o que a Folha fez foi jornalismo e não cabe punição”.

Após observar que “material jornalístico não é propaganda”, o Diretor-executivo da Transparência Brasil, Cláudio Weber Abramo, disse: “Caso contrário, não deveria sair o nome de nenhum pré-candidato nos jornais até o início oficial da campanha.”

Em seu arrazoado, Rheingantz alega que a entrevista de Marta Suplicy, concedida aos jornalistas Renata Lo Prete, editora da coluna “Painel”, e Fernando de Barros e Silva, editor da seção “Brasil”, teriam infringido o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que regulamenta a propaganda eleitoral, e o artigo 3º da Resolução nº 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, pelos quais a propaganda eleitoral só seria permitida após 5 de julho.

Em caso de infração, a legislação prevê a imposição de multas de R$ 21.500 a R$ 53.200.

Na contestação da representação, a Folha sustenta que a entrevista é material jornalístico e classifica a iniciativa de Rheingantz de “censura inaceitável”. Diz ainda que os artigos invocados proíbem políticos de fazerem propaganda antecipada, mas não vedam a veiculação de material jornalístico.

TSE também exorbita

O Estadão e a Agência Estado ingressaram com agravo de instrumento contra o indeferimento do mandado de segurança que ajuizou contra o Tribunal Superior Eleitoral por ter expedido ato que equipara empresas de comunicação que mantêm sites na internet com emissoras de rádio e TV, para o fim de proibi-las de divulgar notícias sobre eleições em seus informativos eletrônicos. O advogado do Estadão, Manuel Alceu Ferreira, mostrou a impropriedade do ato: “As impetrantes não são, e nunca foram, emissoras de rádio e televisão. São empresas de comunicação social que mantêm sítios na internet, e neles prestam informações e opiniões”, disse.