ABI cobra atitude de Peluso


02/08/2011


“É incrível que o Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, até agora não tenha se sentido na obrigação, como chefe do Poder Judiciário, de determinar, por dever de ofício, a correição desse processo e seu julgamento para restabelecimento pleno da normalidade constitucional há dois anos vitima de uma violação inadmissível.”
 
A cobrança foi feita pela ABI, através de seu Presidente, Maurício Azêdo, em declaração ao suplemento especial publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, na edição de domingo 31 de julho, em protesto contra a manutenção da censura prévia que lhe foi imposta ha dois anos pelo Juiz Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atendendo a solicitação do empresário Fernando Sarney, filho do Presidente do Senado Senador, José Sarney (PMDB-AP).
 
Além do Presidente da ABI, foram ouvidos nessa edição do Estadão:
 
Judith Brito, Presidente da Associação Nacional de jornais – “É inacreditável e inaceitável essa situação de um jornal estar há dois anos proibido pela Justiça de publicar informações sobre determinado assunto, quando a Constituição brasileira é absolutamente clara no sentido de que é vedado qualquer tipo de censura, sob qualquer argumento.”
 
Ophir Cavalcante, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – “Dois anos sem julgar e manter, sob todos os aspectos, um jornal sob, censura, demonstra, de um lado, o lamentável problema da morosidade da Justiça brasileira; de outro, a incompreensão que ainda persiste sobre o papel fiscalizador dos meios de comunicação em uma sociedade livre.”
 
Celso Schröder, Presidente da Federação Nacional de Jornalistas – “A extinção da Lei de Imprensa autoritária, do período da ditadura, mas sem deixar nada no lugar, criou um vazio jurídico muito perigoso e que está levando o Judiciário a enquadrar as ações jornalísticas no crime comum. E aí cria-se um mundo que conhecemos: um Judiciário que judicializa a vida pública brasileira.”
 
Fernando Lattiman-Weltman, cientista político – “Vivemos um certo vácuo legislatório. O problema todo é que por um princípio claro da Constituição que impede qualquer forma de censura; por outro lado, existem argumentos que também podem ser respaldados na Constituição e que podem garantir direito à privacidade, além da questão do sigilo processual em determinados casos.”
 
Paula Martins, Diretora da organização não-governamental Artigo 19 – “O sigilo judicial é, um princípio, uma justificativa legítima para restrição do acesso e disseminação de determinadas informações. Quando se trata de assuntos de relevante interesse público, impedir a publicação corresponde à prática de censura, com a violação não apenas da liberdade de imprensa, mas do direito à informação de todos nós”
 
Miro Teixeira, deputado Federal (PDT-RJ) – “Antes ficava claro que a censura aos cidadãos, ditada pela Polícia, era uma ofensiva do poder ditatorial. A censura a O Estado de S. Paulo é um triste momento em que a Justiça recusa a democracia e se alia aos velhos cacoetes da ditadura. Tudo aí se mistura, ninguém pode ignorar o poder do Presidente Sarney.”
 
José Murilo de Carvalho, historiador e membro da Academia Brasileira de Letra – “É uma faca de dois gumes. De um lado, o ativismo do Judiciário pode cobrir vácuos deixados pelo Legislativo. De outro lado, esse ativismo corre realmente o risco de, a pretexto de defender direitos individuais, acabar realmente prejudicando o coletivo. No caso da censura à imprensa, a situação claramente é uma restrição, sobretudo quando a Justiça não é rápida.”
 
Gregory Michener, cientista político canadense – “Um dos fundamentos de uma democracia forte é a liberdade de imprensa. Pelo que sei sobre o caso “Estado”, havia base factual para as denúncias. Acho (a censura) um déficit democrático. O Judiciário deveria proteger mais a imprensa e tomar o lado do cidadão, não o lado do político.”