ABI aprova “Voto Eletrônico” em todo o País


02/03/2016


 

voto eletronico
O Conselho Deliberativo da ABI aprovou, na sessão de 29 de fevereiro, a implantação do “Voto Eletrônico” nas eleições gerais de abril. Será a primeira vez, na história da entidade, que os associados de todo o País  poderão escolher livremente os dirigentes da Casa.

A proposta do “voto eletrônico” defendida na reunião do Conselho, pelo Presidente Domingos Meirelles, em nome da Diretoria, vai democratizar o processo eleitoral da entidade que impedia os associados de outros estados de votar nas eleições da ABI. “Vivemos hoje um momento histórico na vida da entidade”, afirmou o conselheiro Carlos Newton, durante sua intervenção na reunião de segunda-feira, ao comemorar a aprovação desse projeto, um dos mais importantes compromissos de campanha da atual Diretoria.

A votação eletrônica, através da internet, permitirá a todos os associados, do Acre ao Rio Grande do Sul, votar nos candidatos de sua preferência, de forma livre e segura, sem a necessidade de se deslocar até a sede da entidade, no Rio de Janeiro. O novo processo de votação  foi desenvolvido pela Speed Eyes que assegurou a confiabilidade do novo sistema que é, inclusive,  adotado por grandes empresas do País como bancos e instituições financeiras. O associado escolherá entre duas alternativas: o “voto eletrônico”, através da internet, ou votar pessoalmente em cédulas tradicionais nas representações de São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Brasília, Maranhão, Ceará, Goiás, Pará, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraíba, Alagoas e Bahia. Compuseram a Mesa, o presidente do Conselho Deliberativo, Ivan Proença; o presidente da ABI, Domingos Meirelles; a segunda secretaria, Claudinéia Laje e a secretária da administração, Eliana Mariano do Amaral.

O presidente da ABI, Domingos Meirelles, ressaltou a importância da decisão, inteiramente compreendida pela maioria dos conselheiros presentes e que ficará marcada nos anais da entidade:

­­– Esta Casa entendeu que não podia continuar bloqueando a participação de expressivo contingente do corpo social, na escolha dos rumos que deve tomar, apenas por exercer o ofício em outras unidades da Federação. Nós e a Diretoria sempre qualificamos como indigna a exclusão desses associados que sempre foram tratados pelas antigas administrações como “jornalistas de segunda classe”. Eles jamais tiveram o direito de votar ou se manifestar sobre os destinos da instituição, embora paguem suas mensalidades em dia. Cito como exemplo, o sócio Trindade Escudero, que, com 85 anos, se deslocou da cidade de Muzambinho, em Minas Gerais, para votar na representação de São Paulo, tendo, além do sacrifício inerente à sua idade, o desconforto das despesas de locomoção, estadia e alimentação na capital paulista. Quero agradecer a visão futurista e democrática dos conselheiros que aprovaram o ‘Voto Eletrônico’ ontem. A ABI está orgulhosa de todos – ressaltou.

Como será o processo

O diretor comercial e de projetos da Speed Eyes, Henrique Marques, participou da reunião do Conselho Deliberativo e explicou como se dará o processo:

– O associado, de posse do seu CPF e da sua matrícula, receberá uma carta da ABI com um “Código Uno Individualizado” (uma espécie de inscrição eleitoral como a do TRE) que o habilitará a ter acesso ao banco de dados da instituição para votar. No caso do “voto eletrônico”, ele deverá acessar o site da ABI e clicar o botão de cor vermelha, localizado no lado direito superior da tela, onde estará escrito “Vote Aqui”. Feito isso, abre-se uma outra janela onde haverá três campos a serem preenchidos. Neles, o eleitor deverá escrever o CPF, o número da matrícula e o seu “Código Uno”. Ao preencher esses três campos, uma nova tela se abrirá com os nomes das chapas que concorrerem à eleição. Após escolher a chapa da sua preferência, o associado deverá clicar o botão “votar”. Pronto, sua participação no processo eleitoral estará concluída.

O sistema gravará o IP do computador, ou seja, o registro do equipamento utilizado e ele não poderá mais ser usado para votar. Mesmo que o associado tente participar novamente da votação, através de outro computador, o sistema de banco de dados bloqueará seu “Código Uno’”, que somente poderá ser utilizado uma única vez durante todo o processo eleitoral. O equipamento que irá monitorar a eleição on-line tem 128 bits e é considerado o melhor e mais seguro do mercado. Além do Banco do Brasil, outros bancos utilizam o mesmo sistema para consultas nacionais on-line de caráter confidencial, como, por exemplo, o Banco Itaú.

É importante ressaltar que cada representante de chapa terá uma senha de acesso (não é a sua senha de votação) que lhe permitirá acompanhar o andamento da votação a cada três horas, aproximadamente, proporcionando uma ampla e segura visão de tudo o que está ocorrendo no cenário da eleição em todo o Brasil.

Como o sistema é todo interligado, assim que for concluída a votação, a empresa responsável pelo monitoramento da eleição saberá o resultado imediatamente e poderá divulgá-lo, ou aguardar a apuração dos votos em cédulas de papel, provenientes tanto da sede como das representações. Por se tratar de um processo de contabilização instantânea, a Comissão Eleitoral poderá solicitar que o resultado da contagem seja suspenso, durante o tempo que for necessário, até que sejam dirimidas as dúvidas, porventura, existentes. Os votos apurados manualmente serão então somados à votação on-line, obtendo-se o resultado final – concluiu.

Urnas convencionais

A segunda opção à disposição do associado da ABI é a votação na sede da própria entidade ou nos locais indicados pela Diretoria, como estabelece o Estatuto da Casa, que são, de acordo com o que já foi explicado acima: São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Brasília, Maranhão, Ceará, Goiás, Pará, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraíba, Alagoas e Bahia. Neles haverá urna convencional com a tradicional cédula de papel contendo o nome das chapas e dos candidatos que concorrem à eleição. Caso o eleitor já tenha votado via Internet, o sistema revelará, o bloqueará e ele não poderá votar novamente.