22/01/2008
Em comunicado enviado à Associação Brasileira de Imprensa, o Presidente do Poder Legislativo de Campo Mourão-PR, Vereador Eraldo Teodoro de Oliveira, pede um parecer da entidade sobre o projeto de lei nº 184/07, de sua autoria, que dispõe sobre a proibição da exposição pública “de material que incentive a violência nas bancas de revistas, jornais e em placas de publicidade e similares no âmbito do município”.
Segundo o Vereador, a medida, que visa a auxiliar no combate à violência, “é pertinente, pois o material fica invariavelmente colocado em local de grande circulação de pedestres, entre eles crianças e jovens estudantes que circulam diariamente na cidade”.
Segundo a ABI, em resposta encaminhada à Câmara Municipal de Campo Mourão, embora seja louvável o propósito de coibir a violência, o projeto de lei é inconstitucional. Diz o parecer:
“Ilustre Presidente Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira,
Em atenção ao seu Ofício 4.138/2007-GAB-PRES, de 10 de dezembro passado, informo-lhe que esta Associação Brasileira de Imprensa considera inconstitucional o Projeto de Lei n° 184/2007, de sua iniciativa, que ‘dispõe da proibição da exposição pública de material que incentive a violência, nas bancas de revistas, jornais e em placas de publicidade ou similares no âmbito do Município de Campo Mourão e dá outras providências’.
Embora altamente louvável o propósito que inspirou a elaboração da proposição, visando a desestimular a prática de violência, o Projeto de Lei n° 184/2007 colide com a disposição contida no parágrafo 2° do artigo 220 da Constituição da República, que declara que ‘é vedada a censura política, ideológica e artística’. Objetivamente, uma lei com essa determinação incorrerá na vedação que a Carta Magna estabelece.
Felicitando-o pela sua preocupação de deter o que possa incentivar a violência, peço-lhe que aceite as expressões do nosso elevado apreço.
Rio, 15 de janeiro de 2008
Maurício Azêdo, Presidente.”